segunda-feira, 18 de abril de 2011

E a caminhada, valeu algum progresso?

Servidores do Piauí e agentes bancários querem sensibilizar o governo e a Justiça para os malefícios do duopólio para o empréstimo com desconto.

Apenas os GRANDES podem trabalhar.





Histórico
O governador Wilson Martins, após ter assumido o governo, editou o decreto concedendo a exclusividade em maio do ano passado. Depois disso, quatro ações foram apresentadas na Justiça contra a norma. O primeiro mandado requisitando a suspensão do duopólio foi impetrado pela Associação Brasileira dos Bancos (ABBC). O pedido foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado. Contudo, a liminar acabou derrubada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ari Pargendler, a exemplo do que ocorreu em relação a outros Estados. Já o mandado de autoria da Federação Intersindical dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre) foi indeferido ainda no TJ.

Das ações que aguardam análise, uma é assinada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí (Sinpolpi) e está tramitando no Tribunal de Justiça. O outro processo, este na Justiça Federal, foi movido pela Associação dos Oficiais Militares do Estado do Piauí (Amepi). No fim de fevereiro, o pedido de suspensão feito pelos oficiais da PM foi negado e a entidade recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Além disso, os advogados da Amepi fizeram uma consulta ao Ministério Público Federal sobre a prática e apresentaram uma denúncia formal ao Banco Central contra o Banco do Brasil e a Caixa. Eles baseiam a argumentação na circular 3.522, publicada no dia 14 de janeiro pela autoridade monetária. Pela norma, o Bacen, órgão responsável pela regulação do sistema financeiro nacional, proíbe os bancos de firmarem com o poder público contratos que firam a concorrência no mercado de crédito consignado e reconhece a ilegalidade da prática.

Além de ferir o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Complementar que rege o sistema financeiro nacional, os defensores da liberalização do segmento entendem que a exclusividade atenta contra a Constituição Federal. Em seu artigo 170, a Carta Magna garante o exercício da livre iniciativa. Já a lei 8.137, de 1990, tipifica como crime contra a ordem econômica o cerceamento à competição imposta por um agente ou pelo poder público.

Enfrentamento

As situações de monopólio ou oligopólio criadas artificialmente por atos de governo persistem em diversas localidades do país. A causa é comum. Firmando contratos de centenas de milhões de reais, o poder público – que obtém essas quantias - concede a administração da folha de pagamento do funcionalismo à instituição bancária. Como forma de compensação, o banco acaba recebendo a exclusividade no crédito consignado.

No Mato Grosso do Sul e no Rio Grande do Norte, os tribunais de Justiça já rechaçaram a concessão do privilégio apreciando o mérito das ações. Em outras localidades, o Judiciário ainda está para se pronunciar.

Além de ações na Justiça impetradas por organizações sindicais e entidades que representam bancos de menor porte, outras frentes foram criadas para combater a concessão de reservas de mercado.

Na Câmara Federal, tramita um projeto de lei de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) que, além de estabelecer normas para a oferta de empréstimo a funcionários públicos, proíbe a concessão da exclusividade. “Os servidores públicos não podem ser obrigados a contrair empréstimo em um banco específico. É direito deles escolher as melhores taxas de juros. Obrigá-los, além de imoral, vai contra a Constituição brasileira”, comentou Marquezelli.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também investiga a situação. Denunciado por uma consulta de autoria da Federação Nacional dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre) ao Ministério da Justiça, o BB foi intimado pelo Cade a se manifestar até esta semana. Do contrário, terá que pagar multa diária de R$ 5.000.
Fonte: Ascom

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